qui, 28 de fevereiro de 2019
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Depois de quase sete anos de luta da ANPM, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como os procuradores estaduais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O Recurso Extraordinário (RE) 663696 chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM/BH). Ele questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto da remuneração da classe deveria ser o salário do prefeito.

A ANPM vem acompanhando o processo ao longo de todos esses anos e celebrou a decisão dos magistrados. “ O julgamento de hoje acaba por confirmar que os procuradores municipais integram as funções essenciais à Justiça, ao lado dos advogados da União, dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O Supremo Tribunal Federal deu cumprimento à Constituição e deixou explícito que o art. 37, XI, inclui os procuradores municipais“, comemora o presidente Cristiano Reis Giuliani.

Estiveram presentes na sessão membros e representantes da Associação. Entre eles, os ex-presidentes da entidade Geórgia Campello e Guilherme Rodrigues, além dos diretores Dayse Andrade Alencar, de Relações Institucionais; Ricardo Timm, de Assuntos Legislativos e a delegada do estado do Espírito Santo e  suplente do Secretário-Geral, Patricia Marques Gazzola.

Opinião:

“O julgamento de hoje é de suma importância, porque todos os fundamentos defendidos pelo relator levam a concluir que a carreira está constitucionalizada, ainda que de forma omissa, mas está. Então é de uma significação muito grande, porque com a vitória de hoje nossa carreira está de fato constitucionalizada”, ex-presidente da ANPM Geórgia Campello.

“O resultado desse julgamento é uma vitória que coroa todo um trabalho que dura 21 anos, desde a reforma administrativa de 1998. Na época, a associação ainda não estava formada, então algumas iniciativas se juntaram para tentar inserir nossa carreira no artigo 132, sem sucesso. Em 2003, houve uma nova reforma administrativa, em que o relator era o então deputado federal José Pimentel (CE-PT). Com ele, conseguimos que se retirasse do texto a expressão “dos estados e do Distrito Federal” para deixar os procuradores de forma genérica, podendo incluir os advogados públicos municipais. Agora temos uma satisfação enorme em assistir o STF ratificar o que vínhamos defendendo. Essa é a demonstração de que como organização nós vamos longe!”, ex-presidente da ANPM Guilherme Rodrigues.

Essa decisão foi extremamente importante para a consolidação e fortalecimento da carreira, que ainda é a mais frágil dentro das carreiras da advocacia pública.Por isso a importância de sua inclusão na Constituição. Logo, estamos batalhamos muito por essa decisão do Supremo e ainda temos uma Pec tramitando no Senado Federal”, Patricia Marques Gazzola,  delegada do estado do Espírito Santo e suplente do Secretário-Geral.

“O reconhecimento do Supremo, na verdade, reforça o que sempre dissemos:  que o nosso teto remuneratório é o mesmo das demais carreiras jurídicas. Para uma carreira em afirmação, como a nossa, é muito importante essa etapa, assim como a vitória da PEC 17 no Congresso” , Ricardo Timm, diretor de Assuntos Legislativos.



Histórico

O julgamento iniciou-se em 2016 e foi suspenso devido a um pedido de vista dos autos pelo ministro Gilmar Mendes.

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