seg, 28 de janeiro de 2019
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No último dia 10 de janeiro, o mandado de segurança impetrado pela procuradora municipal de Marcos Parente, no Piauí, Lara Rocha, contra o prefeito, o presidente da comissão de licitação, e o procurador-geral do município foi julgado a favor da advogada pública. As acusações são de abuso de poder e descumprimento da lei de organização administrativa, que prevê as atribuições da Procuradoria Geral do Município. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) atuou, mais uma vez, em defesa da carreira do procurador público.

Desde que foi empossada, em 2016, a procuradora tem sido desrespeitada em sua função pelo prefeito e por outros servidores da prefeitura. A sentença revela que “mesmo exercendo suas atribuições de segunda a sexta, 40 horas semanais, nunca o Prefeito ou o Presidente da Comissão de Licitação lhe encaminharam quaisquer projetos de lei ou procedimentos licitatórios para manifestação, a despeito de ser a única procuradora efetiva do município”.

 

Lara conta que antes de seu ingresso, não havia nenhum advogado público no quadro de servidores do município. De acordo com ela, quatro escritórios de advocacia privados eram responsáveis por todo trâmite de questões que envolvessem a prefeitura. “Quando comecei a trabalhar, me trataram como se estivessem fazendo um favor em me admitir. Sendo que sou concursada”, afirma. Na sentença do mandado de segurança, ainda consta que “o Procurador-Geral do Município determinou à impetrante que só atuasse se autorizado por ele”.

A ANPM esteve do lado da advogada pública durante o processo. Em 2018, a entidade enviou ofício ao prefeito e ingressou na ação judicial em defesa da carreira do procurador municipal titular de cargo efetivo. “A ANPM defende as prerrogativas do procurador municipal no exercício de sua missão constitucional de representação judicial e consultoria jurídica, seja no âmbito administrativo, seja por meio de ações judiciais”, assegura o presidente Cristiano Reis Giuliani.



Veja aqui a sentença.

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