qua, 12 de dezembro de 2018
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Os Procuradores Municipais do Espírito Santo, por meio da união da categoria e a parceria com núcleo regional estratégico da ANPM e da CAP OAB ES, obtiveram uma importante vitória. Hoje foi publicada a Emenda Constitucional n. 112/2018, que define atribuições, formas de ingresso na carreira de procurador municipal e condições para nomeação do procurador-geral do município, além de fixar igual vencimento para integrantes da Procuradoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores.

De autoria do ex-deputado Rodrigo Coelho, a proposição foi aprovada em primeiro turno, no último dia 27 de novembro, por 21 votos a favor e nenhum contra. A segunda votação aconteceu no dia 4 de dezembro, com 24 votos a favor e também nenhum contra. Na justificativa da PEC, o ex-parlamentar diz que a demanda foi proposta pela Associação dos Procuradores do Município de Vitoria (APROVI), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo e Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES.

 

A PEC também estabelece que o ingresso na carreira de procurador municipal será feito mediante concurso público de provas e títulos e só poderão se candidatar inscritos da OAB. O texto dispõe que o funcionamento e a organização do órgão deverão ser definidos por meio de lei complementar.

 

“Essa conquista se deve ao nosso forte trabalho em equipe e também  ao atual conselheiro do Tribunal de Contas Rodrigo Coelho, ao Procurador Geral da Assembleia Legislativa, Dr.Rafael Teixeira de Freitas, à Deputada Relatora Janete de Sá, ao Presidente da casa de Leis Erick Musso e de todos os demais deputados estaduais que abraçaram com muito carinho nossa justa aspiração. A nossa vitória será seguida por muitas outras e demonstra a importância da união da categoria que tem muito orgulho do importante papel que desempenha nos municípios”, afirma a Presidente da APROVI, Patrícia Gazola.

 

A partir de hoje os procuradores municipais estão equiparados aos procuradores estaduais no que diz respeito:

 

a) Obrigatoriedade de ingresso na carreira mediante concurso público;

b) isonomia de vencimentos ou subsídios em valor digno e compatível com a importância da carreira entre procuradores do executivo e do legislativo municipal;

c) Regulamentação da carreira em Lei Complementar própria;

 

Fonte:  http://aprovi.com.br/?secao=noticias&id=194

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