ter, 13 de outubro de 2009
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O Estado de Minas Gerais foi condenado a ressarcir o Município de Varginha pelas despesas que este realizou com a distribuição de medicamentos de "alto custo" à população.

Inconformado com a obrigação de cumprir liminares de fornecimento de medicamentos classificados como de "alto custo", o Município ingressou com ação ordinária de cobrança junto à Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Varginha, asseverando, como fundamento, o direito de ser ressarcido por satisfação de obrigação cuja lei estabelece como de responsabilidade do Estado.

Na sentença proferida pelo Juiz Dr. José Donizeti Franco, os argumentos jurídicos expressados pela Procuradoria do Município foram acatados, resultando em uma condenação de R$ 88 mil em favor da municipalidade.

Para o Procurador do Município e Chefe do Departamento de Contencioso, Dr. Joaquim Mariano Silva Neto "a decisão ratifica as responsabilidades orçamentárias de cada Ente Público na prestação dos serviços de saúde e afasta uma onerosidade que o Município vem sofrendo em função da inércia administrativa do Estado na implantação de programas eficientes de distribuição de medicamentos".

Da decisão ainda cabe recurso. (out/2009)

Referências: www.aprovar.org.br
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