ter, 06 de novembro de 2018
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Nesta terça-feira (6), o presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, o diretor de defesa de  prerrogativas, Thiago Sanches Duarte, o diretor suplente de Filiação, Planejamento e estruturação, Vitor Penno Reis, e o  ex-vice-presidente da ANPM, Raphael Diógenes Serafim Vieira, reuniram-se com a presidente  do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Marianna Montebello Willeman, para informar que a ANPM decidiu outorgar-lhe o Prêmio Raymundo Faoro, maior comenda da entidade, em cerimônia a ser realizada no dia 19 de novembro, durante o XV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais.

 

Na ocasião, a homenageada confirmou presença no XV CBPM e agradeceu a indicação. O Prêmio dirige-se a personalidades que dedicam relevantes préstimos à carreira da advocacia pública municipal.

 

Marianna é doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional na PUC/Rio, com tese sobre "O desenho institucional dos tribunais de contas no Brasil e sua vocação para a tutela da accountability democrática". Bacharel em Direito (1999) e mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela mesma Instituição (2001). Foi procuradora do Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ de 2006 a 2015. É professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro nas disciplinas Direito Administrativo e Jurisdição Constitucional, e  dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Direito da PUC/Rio e da Fundação Getúlio Vargas. Foi procuradora do Estado do Rio de Janeiro de dezembro de 2000 a abril de 2006. É Autora do livro "Accountability democrática e o desenho institucional dos tribunais de contas no Brasil".

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) vem realizando importantes trabalhos para a valorização da Advocacia Pública. No último dia 28 de setembro, por unanimidade, entendeu que a instituição de Procuradoria e de carreira própria da Advocacia Pública nos municípios é obrigatória e que o exercício das atividades de representação judicial e extrajudicial dos entes públicos municipais, bem como as de consultoria e assessoramento jurídicos de seus órgãos, são exclusivas de advogados públicos titulares de cargo efetivo.

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