ter, 16 de outubro de 2018
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O promotor de Justiça de Mossâmedes, Leonardo Seixlack Silva, recomendou ao prefeito Cácio Moreira Adorno providências imediatas para a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de procurador jurídico municipal, contador e controlador interno.   A Recomendação nº 7/2018 foi entregue ao prefeito durante reunião realizada na manhã desta segunda-feira (15), na sede do Ministério Público de Goiás, em Goiânia, após recusa do prefeito em firmar um termo de ajuste de conduta com o MP-GO para regularizar as contratações precárias para esses cargos.

 

 

O presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani,  destacou a ação “A recomendação do Ministério Público é de extrema importância para a efetividade da Constituição e para a valorização da carreira do advogado público municipal”.

Confira abaixo mais informações sobre o caso:

 

Reunião

 

Participaram ainda da reunião o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Bruno Barra Gomes; a secretária municipal de Controle Interno, Tainara de Jesus, e o advogado do município Diogo Alves. Segundo esclarecido durante o encontro, relatórios técnicos elaborados pela Unidade Técnico-Pericial Contábil da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO, no âmbito do projeto De Olho nas Contas, apontou a precariedade das contratações para os cargos de procurador municipal e contador, bem como da nomeação para o cargo em comissão de controlador interno.

 

A inspeção dos técnicos do MP no município aconteceu em julho deste ano e instrui inquérito civil público instaurado para apurar inconformidades nos saldos contábeis do município. Leia sobre o projeto no Saiba Mais.

 

Tentativa de resolução extrajudicial

 

Tendo em vista a recusa do gestor municipal em firmar o termo de ajuste de conduta e visando adequar a situação de forma extrajudicial, o promotor apresentou, imediatamente, a recomendação ao prefeito. No documento, o promotor Leonardo Seixlack recomendou, além da realização do concurso, que, no prazo de 15 dias, seja publicado edital para contratação de advogado e de contador por meio de processo licitatório.

 

Além disso, que em até 45 dias sejam resolvidos todos os contratos vigentes celebrados pelos órgãos da administração pública municipal com sociedades de advogados e empresas de contabilidade, vedado o pagamento de qualquer valor em razão da resolução dos contratos administrativos. Foram estipulados também vários prazos referentes à deflagração e conclusão do concurso público, devendo o resultado do certame ser divulgado e convocados os aprovados para os cargos efetivos até o dia 30 de julho de 2019.

 

Foi recomendado ainda que o gestor público se abstenha de utilizar o recurso de inexigibilidade de licitação pública para a contratação de serviços ordinários e corriqueiros de assessoria jurídica e contábil. Por fim, o gestor público foi advertido de que o não atendimento da recomendação ou desrespeito de qualquer dos prazos indicados no documento acarretará a adoção de todas as medidas legais necessárias à sua implementação e caracterizar o dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa.



Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/promotor-recomenda-providencias-imediatas-para-realizacao-de-concurso-em-mossamedes#.W8Y3_mhKjIV

 

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