qua, 11 de julho de 2018
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CONSTRUINDO NOVOS STANDARDS DE INTERPRETAÇÃO PARA AUTONOMIA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

DOS MUNICÍPIOS NO SÉCULO XXI

Notas para um novo federalismo fiscal cooperativo sob a ótica municipal

Roberto Wagner Lima Nogueira[1]

 

 

 

“No início do terceiro milênio, em vários países, o município vem sendo considerado, cada vez mais, como o nível governamental apropriado para a prestação da grande maioria dos serviços públicos que influenciam decisivamente a qualidade de vida do cidadão”. Andreas Joachim Krell[2]

 

 

SUMÁRIO - 1. O desafio da descentralização como uma das premissas que nortearam os anseios da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. 2. Proposta de um novo federalismo cooperativo e descentralizado pela ótica dos municípios brasileiros. Um retorno ao indivíduo e suas liberdades. O princípio da subsidiariedade. 3. O Município e sua autonomia tributária e financeira na Alemanha. 4. Caminhando para as conclusões. 5. Bibliografia.

 

RESUMO – A partir de novos standards interpretativo do pacto federativo fiscal brasileiro, busca-se neste ensaio fortalecer a ideia de que o gestor público do século XXI precisa retomar com ênfase o princípio da subsidiariedade, é no município que vive o povo brasileiro, é o ente federado mais próximo das agruras do dia a dia, é ali na sua família, no seu bairro, na sua associação de moradores, na sua subprefeitura que deverão ser solucionados a maioria dos problemas da vida cotidiana. É preciso rever o pacto federativo brasileiro, para de fato desconcentrar a receita tributária das mãos da União, repensar o tamanho dos Estados e fortalecer os municípios e as políticas locais. Desenvolver um país, é remover obstáculos à liberdade, não se trata de “mais estado ou menos estado”, mas, de um estado ‘necessário’, que começa justamente em sua célula inaugural: os municípios.

 

PALAVRAS-CHAVE – Municípios – autonomia tributária e financeira – princípio da subsidiariedade – direito comparado – autonomia tributária e financeira dos municípios alemães – indivíduo e liberdades – descentralização federativa – federalismo fiscal cooperativo – poder local - assembleia constituinte de 1987/1988 – novos stardands de interpretação.

 

[1] Aluno especial Doutorado em Direito da Universidade Veiga de Almeida – UVA-RIO. Mestre em Direito Tributário UCAM-RIO. Professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Procurador efetivo do Município de Areal-RJ. Advogado tributarista. Autor de livros na área de direito tributário e financeiro, bem como artigos científicos publicados em revistas especializadas.

[2] , “O Município no Brasil e na Alemanha”. São Paulo: Oficina Municipal, 2003. pág. 21.

 

 

Leia o texto na íntegra aqui!

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