qua, 18 de julho de 2018
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Durante os meses de junho e julho, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) promoveu uma grande mobilização nacional com o propósito de reiterar aos Tribunais de Contas de todo país a necessidade de que os exercícios das funções de Advocacia Pública sejam exclusivos de procuradores aprovados em concurso público.

 

A inciativa ocorreu após a Instrução Normativa nº 03/2016 ser aprovada pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, determinando a presença de pelo menos um procurador municipal em todos os municípios alagoanos.

A instrução normativa, que também contou com o integral apoio dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, estabelece que: "a partir de janeiro de 2018, os contratos e processos licitatórios realizados pela Administração Pública Municipal e submetidos a este Tribunal de Contas deverão ser analisados previamente mediante parecer, na forma da Lei n° 8.666/93, por Procurador Jurídico Municipal ocupante de cargo público efetivo e em situação de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de serem julgados irregulares, com a aplicação de multa ao gestor responsável”.

 

A ação contou com as associações da ANPM de todas as regiões. As entidades receberam um kit com exemplar do Jornal do Diagnóstico, ofício solicitando a adoção nos Tribunais de Contas a mesma resolução aplicada em Alagoas, cópia da Instrução Normativa nº 03/2016 e parecer emitido pelo Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas. Os representantes compareceram aos órgãos e protocolaram a manifestação.

 

Como reconhecimento da importante ação realizada em Alagoas, no dia 24 de julho a ANPM entregará o Prêmio Raimundo Faoro, maior comenda da entidade, ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Otávio Lessa de Geraldo Santos, que adquiriu destaque nacional com a sua atuação quando relatou o ato normativo que foi aprovado pelo colegiado.

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