ter, 26 de junho de 2018
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O presidente e o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão e Raphael Serafim, acompanharam o julgamento do Processo de Controle Administrativo nº 1.00313/2018-77 na sessão plenária realizada na tarde de hoje (26), na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília (DF), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018. A sessão foi presidida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A ANPM, que se habilitou no processo como amicus curiae, promoveu sustentação oral durante a sessão.

 

 

No dia 26 de abril, foi deferida liminar pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Luiz Fernando Bandeira de Mello, que determinou a suspensão das recomendações expedidas por membros do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) que inibiam a contratação de serviços advocatícios pela administração pública paraibana por meio de inexigibilidade de licitação.  Após o corrido, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) instaurou Procedimento de Controle Administrativo contra o órgão.

 

 

A ANPM, ao tomar ciência da liminar proferida, solicitou participação como amicus curiae do PCA nº 1.00313/2018-77, já que impedir a atuação dos promotores de justiça nos casos em que se vislumbram contratações ilícitas de escritórios para prestar serviços ordinários aos Municípios implica em violação direta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal. A petição da associação pode ser acessada aqui.

 

 

A prestação de serviços jurídicos ordinários de assessoria jurídica e de contencioso devem ser exercidos por procuradores efetivos, aprovados em concurso público de provas e títulos, por se tratar de uma carreira típica de Estado, que exige dos seus integrantes a estabilidade funcional que assegura a independência no exercício da função de proteção do erário.

 

 

Na sustentação oral, Renato Franco,  advogado da ANPM, abordou o déficit institucional de procuradores efetivos nos municípios paraibanos. Porém, não é possível  atribuira esse vácuo de procuradores a escassez de recursos orçamentários, visto que, apenas nos últimos anos, foram gastos mais de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) em contratações de prestação de serviços que, via de regra, deveriam ser realizados por procurador concursados.

 

 

“É preocupante que em apenas 34% dos municípios brasileiros tenham procuradores efetivos, e que mesmo nestes municípios onde já estão presentes procuradores concursados, se perceba a presença de escritórios de advocacia”, destacou Carlos Mourão. Em reforço, Raphael Serafim associou esse déficit institucional de procuradores concursados, além das contratações diretas de escritórios de advocacia, ao excesso de cargos comissionados na prestação de serviços jurídicos típicos de Advocacia Pública.

 

Após a proclamação do julgamento, os representantes da ANPM festejaram o resultado. “Hoje, a decisão do CNMP deve ser bastante comemorada por toda a advocacia pública, pois além de restabelecer a autonomia do Ministério Público para atuar contra contratações ilícitas, a ação mostra para a sociedade o seu compromisso com a primazia da realização de concursos públicos para uma carreira típica de estado”, afirmou Raphael Serafim.

 

 

A discussão jurídica julgada nesta terça-feira envolve um grave problema evidenciado pelo 1º Diagnóstico Nacional da Advocacia Pública Municipal do Brasil, o de que 65% dos municípios brasileiros não possuem, sequer, um procurador concursado. Dessa maneira, o serviço jurídico é prestado, exclusivamente, por advogados comissionados ou escritórios de advocacia. Nesses casos, a defesa jurídica do erário é desempenhada por profissionais que não detêm estabilidade funcional, o que fragiliza a autonomia e a independência técnica das funções típicas de Advocacia Pública nos municípios brasileiros.

 

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