Hoje (19), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou acordão onde considera fraudulenta a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços comuns pelo município de Itaguaí (RJ).
A decisão ressalta que, no caso, diante da existência de advogados públicos aptos a fazer a defesa do órgão municipal, não se deve permitir a contratação de advogados privados às custas do Erário, mesmo que se constate a singularidade e a notória especialização.
Segundo a publicação não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a imprescindibilidade do contrato assinado pela municipalidade, pelo contrário, sua função precípua se assemelhou à da Procuradoria do Município sem que nenhuma situação exigisse conhecimento mais aprimorado do que os integrantes do órgão municipal que obrigatoriamente possuem. Clique aqui e leia o documento na íntegra.
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