ter, 19 de junho de 2018
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Hoje (19), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou acordão onde considera fraudulenta a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços comuns pelo  município de Itaguaí (RJ).

 

A decisão ressalta que, no caso, diante da existência de advogados públicos aptos a fazer a defesa do órgão municipal, não se deve permitir a contratação de advogados privados às custas do Erário, mesmo que se constate a singularidade e a notória especialização.

 

Segundo a publicação não foi juntado aos autos qualquer documento que comprovasse a imprescindibilidade do contrato assinado pela municipalidade, pelo contrário, sua função precípua se assemelhou à da Procuradoria do Município sem que nenhuma situação exigisse conhecimento mais aprimorado do que os integrantes do órgão municipal que obrigatoriamente possuem. Clique aqui e leia o documento na íntegra.

 

A ANPM reforça a importância do comprometimento da advocacia pública municipal para fortalecer o municipalismo e contribuir para tornar as cidades lugares melhores para se viver.

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