seg, 31 de agosto de 2009
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ANPM é amicus curiae na PSV n.º 18

A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, no último dia 31 de agosto, o Pedido de Súmula Vinculante (PSV) n.º 18, proposto pela UNAFE, a fim de firmar a interpretação dos artigos 131, caput, e parágrafos, e 132 da Constituição Federal, reconhecendo a exclusividade da Advocacia Pública Federal para representação judicial e assessoramento jurídico da Administração. Agora, o pedido segue para julgamento no Plenário do STF.

No último dia 30 de junho, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu que a proposta apresentada pela UNAFE era "suficiente fundamentada e instruída”. Com a posição favorável, dois dos três membros da Comissão de Jurisprudência admitiram que o PSV da UNAFE deveria ser julgado no mérito. Antes de Lewandowski, a Ministra Ellen Gracie já havia dado seu aval ao seguimento do processo para julgamento.

Fonte: UNAFE

Conforme informa o Dr. Cristiano Reis Giuliani, advogado da ANPM na questão, após a manifestação dos interessados - a ANPM é um deles, os Ministros da Comissão de Jurisprudência (Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski) manifestaram-se favoráveis à "adequação formal" da proposta de súmula, que por isso deve ter sequência no STF. No último dia 31.08, foi publicado despacho de intimação da UNAFE (proponente) para regularização de representação processual. Depois de cumprida a determinação, os autos voltarão à Ministra Ellen Gracie, para sequência.

Referências: UNAFE
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