ter, 17 de abril de 2018
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A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram como amicus curiae em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual obteve, em primeira instância, a condenação de procurador que emitiu parecer em processo licitatório.

 

Nos Memoriais de autoria da ANPM, a entidade alega que o procurador é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, prerrogativa assegurada ao advogado pelo art. 135 da Constituição Federal.

 

O vice-Presidente da ANPM, Raphael Diógenes Serafim Vieira, apresentou pessoalmente os Memoriais nesta terça-feira (17.04), junto ao gabinete do Desembargador Federal Marcelo Pereira, integrante da 8ª Turma Especializada em Direito Administrativo do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região.

 

Na peça protocolada perante o TRF-2, a ANPM invoca o precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a existência de indícios de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo nos casos em que houve a emissão de parecer opinativo equivocado”, pois “ao adotar tese plausível, mesmo minoritária, desde que de forma fundamentada, o parecerista está albergado pela inviolabilidade de seus atos, o que garante o legítimo exercício da função, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.454.640 - ES (2014/0009629-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES).

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