sex, 06 de abril de 2018
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Nos autos do agravo de instrumento de nº 0009025-06.2018.8.08.0035, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo deferiu, em caráter liminar, o pleito de suspensão da participação de advogados privados no Conselho da Procuradoria.

 

O Conselho da Procuradoria é órgão superior, no qual são deliberadas matérias de cunho jurídico de alta relevância para a municipalidade. O colegiado tem como finalidade o assessoramento e a consultoria jurídica, para pacificar e dar orientação jurídica uniforme para a Administração Municipal, funções que são típicas de Procuradores efetivos, aprovados em concurso público, consoante art. 37, inciso II da CRFB/88.

 

Segundo a decisão, “a partir da reconstrução de nossa ordem constitucional, as atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo foram reservadas, em caráter de exclusividade, aos integrantes do quadro da Advocacia Pública, ali investidos através de concurso público de provas e títulos, na forma preconizada pelo art. 132 da Constituição da República, pois como nos adverte o Supremo Tribunal Federal, somente os investidos em caráter efetivo poderão ´agir com independência e sem temor de ser exonerado ad libitum pelo Chefe do Poder Executivo local pelo fato de haver exercido, legitimamente e com inteira correção, os encargos irrenunciáveis inerentes às suas altas funções institucionais´ (ADI 4843 MC-ED-Ref, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 11⁄12⁄2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015).”

 

Ainda foi abordada e impossibilidade de ingerência política em assuntos de ordem técnico-jurídica, que devem ser pautados exclusivamente pela observância da Constituição, da Lei e dos demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie: “Ora, por certo a função de analisar matérias jurídicas de alta relevância, no propósito de estabilizar o entendimento jurídico do órgão de defesa e representação judicial do Município, firmando a orientação administrativa a ser adotada nas demandas municipais, é liça que se insere no feixe de atribuições exclusivas da Procuradoria Geral do Município, só podendo ser validamente desempenhada por seus membros, sob pena de se permitir a ingerência política em assuntos de fisionomia eminentemente jurídica (...)”

 

No mesmo sentido, a decisão asseverou a impossibilidade de advogados privados, que não incorrem nos mesmos impedimentos que os advogados públicos relacionados à impossibilidade de advogar contra o município, fixarem orientações jurídicas uniformes e de alta complexidade em âmbito municipal: “Para além disso, franquear-se-ia a sujeitos que não incorrem nas mesmas restrições dos membros da Advocacia Pública Municipal no que tange à proibição de patrocinar causas em desfavor do Município, a possibilidade de influenciar diretamente a formatação das concepções jurídicas vocacionadas a formar os precedentes a serem adotados em matérias de alta relevância para a Administração Municipal.”

 

Por fim, foi ressaltada a INSEGURANÇA JURÍDICA que decorreria da possibilidade desses advogados formatarem teses que futuramente seriam consideradas nulas, haja vista a inabilitação dos referidos profissionais para exercer atividades típicas de procuradores de carreira: “E isso sem falar no risco de engendrar insegurança jurídica para as deliberações colegiadas, acaso a impropriedade da participação de advogados privados no referido sodalício só venha a ser reconhecida ao final da demanda, quando a participação deles nos sufrágios pode ter sido determinante na uniformização do entendimento jurídico da Administração em determinado sentido.”

 

Vale ressaltar que todas as medidas judiciais e institucionais cabíveis serão adotas pela associação, consoante aprovação pela quase totalidade dos seus membros em assembleia extraordinária, bem como em face do dever estatutário de proteger a juridicidade e a segurança jurídica em âmbito municipal.

 

A APROVVE se coloca à disposição da Administração para que o Conselho da Procuradoria, órgão de suma importância para prestigiar os princípios da segurança jurídica, eficiência e legalidade no Município de Vila Velha, funcione com observância às ordens constitucional e legal vigentes

 

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