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No último dia 26, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pedido de edição de ato normativo tendente a garantir a participação privativa de procuradores concursados nos processos administrativos que tratem de contratações públicas, precedidos ou não de licitação. O requerimento foi feito no mesmo dia em que representantes da associação entregaram à presidente da Corte de Contas, Marianna Montebelo Willeman, exemplar do 1° Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil.

 

“O requerimento toma como modelo a pioneira Instrução Normativa (IN) nº 003/2016, editada pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), que reconhece como sendo privativo de procuradores efetivos o exercício das funções de advocacia pública, conforme determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal (CF)” afirma Thiago Duarte, delegado da ANPM no Rio de Janeiro.

 

Por meio da referida IN, a  Corte de Contas adotou como critério de fiscalização a exigência de que todos os serviços jurídicos do Município, de natureza permanente e contínua, deveriam ser executados por servidores efetivos. Nesse sentido, entre outras determinações, alertou os municípios alagoanos que passará a considerar irregulares os processos de contratação pública e de licitação que não contassem com parecer jurídico prévio proferido por procurador concursado.

 

Em recente julgamento, realizado em 20/02/2018, o TCE-AL reafirmou seu entendimento ao ratificar os termos da IN nº 03/2016, mantida em vigor mesmo após ter sofrido impugnação Conselho Seccional da OAB de Alagoas.

 

O TCE-RJ vem realizando excelente trabalho ao auditar, no âmbito de seus municípios jurisdicionados, situações de ilegalidade que atentam contra o princípio do concurso público, mediante o subterfúgio da criação de cargos comissionados com atribuições idênticas às de procurador municipal efetivo.

 

Por meio da entrega  do Diagnóstico e do requerimento, a ANPM busca aprofundar a convergência de atuações institucionais, fornecer ao TCE-RJ dados e subsídios concretos que basearão sua ação. “Esse estudo, realizado com precisão metodológica pela Herkenhoff & Prates, conclui, entre tantos indicadores, que não há qualquer razão fática ou econômica para que não tenhamos, nos municípios, pelo menos um procurador concursado”, destaca Raphael Vieira Serafim, vice-presidente da ANPM e procurador do município de Niterói (RJ).

 

Além disso, a ação tem também como finalidade convidar a Corte de Contas fluminense a editar ato normativo de ampla aplicação que assegurará maior independência técnica às Procuradorias municipais. “Com procuradores concursados, a Procuradoria exercerá seus misteres legais e constitucionais por meio de ocupantes de carreira típica de estado,  que dispõem de estabilidade funcional, prerrogativa essencial para o exercício do controle de legalidade interno com independência e imune de ingerências políticas de ocasião”, afirma Carlos Mourão, presidente da ANPM.

 

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