seg, 03 de agosto de 2009
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Teto remuneratório dos Procuradores Municipais previsto na Lei Orgânica do Município:

Art. 98. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos seguintes princípios:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração;

III – o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável, por igual período, uma única vez;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado por concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;

V – é garantido ao servidor ou empregado municipal o direito à livre organização sindical, inclusive podendo constituir comissões sindicais no local de trabalho;

VI – é assegurado, nos termos da lei, o direito de greve, competindo aos servidores e empregados decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, sem que haja desobediência à decisão judicial que julgar a greve ilegal;

VII – a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

VIII – o não-cumprimento dos encargos trabalhistas pelas prestadoras de serviços, apurados na forma da legislação específica importará rescisão do contrato sem direito a indenização;

IX — a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder, no âmbito do Poder Legislativo e no âmbito do Poder Executivo, o subsídio mensal, em espécie, do prefeito municipal de Fortaleza, exceto quanto aos procuradores do Município de Fortaleza enquadrados na Lei Complementar n. 006, de 29 de maio de 1992, e suas alterações posteriores, aos quais se aplica a ressalva constante da parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação que foi dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003; (Redação dada pela Emenda à LOM n. 002/08)

Entrevista da APECE - Associação dos Procuradores do Estado do Ceará com o Deputado Federal José Pimentel (PT)

Apece - Qual a sua opinião com relação às mudanças na Reforma da Previdência?

Pimentel - Esta reforma fortalece a previdência pública brasileira. Estamos tornando exclusiva-mente estatal o seguro acidente de trabalho para evitar a transferência de até 4 bilhões de reais para a iniciativa privada. O fundo de previdência complementar dos servidores será fechado, de natureza pública sem fins lucrativos. E será criado um sistema especial para incluir 40 milhões de pessoas que hoje não têm proteção social. Estamos mantendo o direito adquirido pelos atuais servidores e criando regras mais justas para os futuros servidores. Fizemos isso para assegurar que todos os trabalhadores sejam do setor de serviços, comércio, indústria ou do serviço público tenham os mesmos direitos. Essa é nossa bandeira, desde 1995, quando apresentamos nossa proposta ao Congresso Nacional. Estava, também, no programa de governo do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Estou certo de que estamos melhorando o Brasil, principalmente, para os nossos filhos e netos.

Apece - O que ocasionou inicialmente, a não inclusão dos Procuradores no relatório na PEC 40?

Pimentel - A proposta inicial da PEC 40/93, encaminhada pelo governo federal e os governadores ao Congresso Nacional. não abordava a inclusão dos procuradores no sub-teto da magistratura estadual. Esse debate evoluiu após uma viagem ao Rio Grande do Sul quando a associação dos procuradores daquele estado esclareceu aspectos relevantes sobre as funções essenciais da justiça, composta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos procuradores. Em seguida. o movimento nacional dos procura-dores, liderado por São Paulo e Brasília, encaminhou uma exposição de motivos mostrando a importância da inclusão dos procuradores no teto da magistratura. Durante o processso de construção da emenda aglutinatlva, patrocinada por este relator e os líderes da base aliada, e ouvindo as sugestões dos procuradores municipais, além das outras organizações, entendi que era justa a inclusão da categoria no subteto de R$15.652,00 que equivale a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com isso, as entidades que integram as funções essenciais da justiça ficam vinculadas ao teto da magistratura.

Apece - Qual a participação dos governadores na nova redação do Art.37?

Pimentel - Os governadores tinham resistência a esta inclusão. O governo do Rio Grande do Sul foi o primeiro a se manifestar favoravelmente. Em seguida, nas negociações que aconteceram entre a votação na Comissão Es-pecial e o primeiro turno, em Plenário, conseguiu-se um consenso entre os lideres da base aliada. Isso possibilitou atender às reivindicações dos procuradores com a Inclusão do benefício.

Apece - Como se deu a participação da APECE na inclusão dos Procuradores no subteto da Magistratura?

Pimentel - Nós tivemos a participação da APEGE durante o fechamento das discussões. O movimento que começou pelo Rio Grande do Sul, São Paulo e Brasília, englobou também ações da Apece na etapa final. A entidade somou, e muito, para que a reivindicação fosse entendida e aprovada.

Apece - Então o que levou à inclusão dos procuradores foi a negociação política?

Pimentel - O Congresso Nacional é uma Casa de negociação política. Fizemos isso durante todo o processo, com lodo o conteúdo da reforma. Foi um período muito tenso de negociação, de argumentação e de entendimentos. No final. produzimos um bom resultado que foi convergente para a maioria das forças políticas existentes.

Referências: Procuradores de Fortaleza
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