qui, 08 de fevereiro de 2018
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Recentemente os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram, por unanimidade de votos, que o Município de Paraty, no Sul do estado, dê imediata posse aos candidatos aprovados em concurso para a carreira de procurador municipal.

 

O relator do acórdão, desembargador Cláudio Braga Dell’Orto, destacou que há fortes indícios de que a prefeitura de Paraty preteriu os aprovados em concurso público pela nomeação de comissionados para o exercício de função de procurador do Município durante o prazo de validade do concurso. Em vez de convocar os aprovados, o prefeito nomeou 15 pessoas que já exerciam atividades privativas do cargo de procurador.

 

O mandado de segurança foi impetrado por candidatos que foram aprovados em concurso público em dezembro de 2016, mas não foram nomeados pelo prefeito do Município.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) celebra a decisão, que vai ao encontro da moralidade que deve ser perseguida pela Administração Pública e uma das bandeiras da entidade, que defende o concurso público como condição prévia para o ingresso na carreira.

 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/55030

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