A OAB Paraná divulgou, no último dia 1º, nota sobre o controle de horários dos procuradores municipais por meio de ponto eletrônico. A seccional reitera a impossibilidade de controle de horário para Procuradores de Municípios.
Segundo a entidade, o exercício pleno das atribuições peculiares à advocacia compreende afazeres cumpridos fora da repartição pública (audiências, sustentações orais, etc.) e em ambiente eletrônico, pois nele não há limitação de horário de expediente e nem respeito a finais de semana, incompatíveis com exigência do controle de ponto.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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