qui, 27 de julho de 2017
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª Região) acolheu ação rescisória ajuizada por procuradores do município de Salvador (BA) e impediu acordo referente a imóvel com expressivo débito de IPTU, em torno de R$ 49 milhões. Thiers Ribeiro Chagas Filho, um dos integrantes da Procuradoria Judicial Especializada Trabalhista, órgão da Procuradoria do Município responsável pela ação rescisória, explica que o objetivo do proprietário do imóvel era aliená-lo por meio de um acordo judicial na Justiça do Trabalho, o que reduziria significativamente as chances de o município receber os créditos tributários.

 

Além disso, conforme reconheceu a decisão, há indícios de conluio no caso, já que, durante as negociações na Justiça do Trabalho, houve, inexplicavelmente, o aumento significativo do valor que seria pago aos poucos trabalhadores que seriam contemplados e, principalmente, a subavaliação do imóvel, o qual, apesar de contar com área de 21 mil metros quadrados, em localização valorizada do bairro de Itapuã, foi negociado por R$ 600 mil.

 

O TRT 5ª Região, sob a relatoria do desembargador Norberto Frerichs, acolheu os argumentos apresentados pelos procuradores, por unanimidade. Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

 

A ANPM parabeniza os procuradores pela atuação e ressalta a importância de uma carreira estruturada para a garantia do bom funcionamento da máquina pública.

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