qui, 27 de julho de 2017
Compartilhe:

Por determinação da Justiça, o município de Rio Verde (GO) foi proibido de contratar escritórios de advocacia ou advogados para a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, funções essas que devem ser exercidas por procuradores municipais.

 

Na sentença, o juiz Mário Morrone Xavier destacou que essas são atividades rotineiras da administração pública e, por isso, a contratação deveria ser precedida de licitação, pela modalidade concurso. De acordo com a liminar, a prefeitura deverá suspender os contratos com os escritórios Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Associados, e Souza e Freitas Advogados Associados. Os réus entraram com recurso e em audiência, os escritórios foram autorizados a acompanhar os processos judiciais em curso.

 

A ANPM destaca que, com procuradores municipais concursados, a autonomia na avaliação das contratações públicas é maior. Com menos fiscalização, maior é a chance de ocorrerem fraudes e desvios de recursos públicos.

 

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado