ter, 25 de julho de 2017
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O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, vem decidindo que a contração direta de serviços jurídicos configura ato de improbidade administrativa. A prática, sob a etiqueta da inexigibilidade, afronta a lei de licitações.

 

As recentes decisões do STJ nos municípios de Visconde do Rio Branco (MG), Raposos (MG), Itatiba (SP), reforçam, ainda, que as contratações ilícitas violam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Confira os acórdãos aqui.

 

A ANPM destaca que as atividades rotineiras da administração pública, no tocante à prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, devem ser exercidas pelo procurador municipal de carreira, que fará a devida avaliação das contratações públicas, evitando prejuízo ao erário.

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