ter, 25 de julho de 2017
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O Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, da Comarca de Barueri (SP), julgou ilegal o parágrafo 2º do art. 3º da Lei Municipal de Barueri nº 2.435/2015, pois permitia que a Prefeitura transacionasse verba que não lhe pertence.

 

A ação foi movida pela Associação dos Procuradores Municipais de Barueri, que impetrou mandado de segurança, em nome de seus associados, contra ato do Prefeito Municipal de Barueri. A associação havia solicitado o reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo que dispunha sobre o programa de recuperação de débitos fiscais, instituía redução de juros e multas moratórias e determinava o recálculo dos honorários advocatícios devidos nas discussões judiciais de débitos, com aplicação das referidas reduções, bem como a permissão de parcelamento.

 

A ANPM parabeniza a atuação da associação pela defesa do erário municipal e pela valorização e fortalecimento da carreia do advogado público.

 

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