sex, 21 de julho de 2017
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O Tribunal de Contas da Paraiba (TCE-PB) emitiu uma cautelar para que as prefeituras da Paraíba se abstenham do pagamento e contratação de escritórios de advocacia para resgate de créditos do antigo Fundef, do atual Fundeb e de recursos de repatriação.

Foi decidido, também, que as prefeituras remetam ao exame da Corte, com prazo de 15 dias, de toda a documentação atinente a contratos do gênero. A determinação foi anunciada no dia 8 de fevereiro pelo presidente André Carlo Torres Pontes.

A decisão do Tribunal ocorreu logo após o conselheiro Fernando Catão levar ao conhecimento do Pleno o referendo da 1ª Câmara do TCE, que suspende o contrato idêntico firmado, sem licitação, pela ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra.

A ANPM reforça a importância da determinação do TCE-PB para o combate à corrupção e para a valorização da advocacia pública de Estado.

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