sex, 21 de julho de 2017
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Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), emitida no dia 8 de março, determinou a 113 municípios maranhenses a anulação de contratos feitos sem o processo licitatório com três escritórios de advocacia, e que passem as demandas judiciais para as respectivas Procuradorias Municipais.


A medida acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que os municípios firmaram contratos, sem o processo licitatório, com os escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O objetivo era recuperar as diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).


Em entrevista coletiva, em 13 de março, que contou com a presença da diretora da ANPM, Anne Karole Fontenelle de Britto, instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública manifestaram apoio às decisões da corte estadual de contas. Segundo estimativas, os municípios maranhenses com direito à restituição deverão receber valores aproximados de R$ 3 bilhões.

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