seg, 10 de julho de 2017
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A ANPM manifesta apoio à Súmula 28, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).  O texto destaca que a ausência de concurso público na contratação de profissionais para o desempenho de atividades habituais e rotineiras da Administração Pública, tais como assessoria contábil e jurídica, enseja irregularidade das contas e indica a aplicação de sanção administrativa.

 

Os procuradores municipais de carreira do estado do Rio Grande do Norte também concordaram com o teor da Súmula 28. Clique abaixo para conferir, na íntegra, a nota divulgada por eles.

 

 

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