ter, 30 de maio de 2017
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A Procuradoria do Município de Rio Largo (AL) obteve liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade em ato que visou afastar a aplicação dos critérios da Lei Municipal n. 1.669, de 29 de novembro de 2013, que determina a aplicação de um gatilho salarial com base no IPCA.

 

A medida impediu a aplicação imediata de um índice de 6%, bem como a aplicação no mês de maio de mais 4,71% sobre toda a massa salarial. Em um ciclo orçamentário, considerando uma estimativa de inflação de 5% ao ano, a economia para os cofres públicos foi de R$ 29.248.332,95.

 

“Trata-se de um ganho substancial para o orçamento do Município”, ressaltou Dr. Rafael Paiva, responsável pela elaboração da tese vencedora. “Evidentemente que estamos cortando na própria carne e que não se trata de uma decisão popular, mas o dever de ofício nos obriga a zelar pelo interesse patrimonial da Fazenda Municipal antes de nosso próprio interesse pessoal”, ressaltou o procurador de cargo efetivo ao lembrar que seu próprio salário foi afetado pela decisão.

 

A ANPM parabeniza a excelente atuação dos procuradores que atuaram na defesa do erário municipal de Rio Largo.

 

 

            Com informações da APROMAL

            

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