qui, 04 de maio de 2017
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De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as entidades associativas não podem representar direito de terceiros em juízo. O órgão manifestou-se em recurso da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus associados.

 

As entidades de direito privado não têm legitimidade para substituir judicialmente pessoas de direito público. Esse entendimento do Código de Processo Civil foi sustentado pela AGU, que prevê, inclusive, que a representação judicial dos municípios deve ser exercida por seu prefeito e/ou procurador municipal.

 

O recurso especial está pautado para ser julgado pela 1ª Seção do STJ, que deve sedimentar o posicionamento da Corte acerca do tema. “A ilegitimidade das associações de municípios para representação desses entes, como seus substitutos processuais em temas exclusivamente de direito público em regra indisponíveis, representa um risco para o modelo das procuradorias de Estado decorrente dos artigos 131 e 132 da Constituição e pode acarretar em uma quebra do Pacto Federativo”, alerta o subprocurador-geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto. 

 

A ANPM reforça que os procuradores municipais de carreira são profissionais qualificados para representar judicialmente os municípios, bem como atuar no controle da legalidade e no combate à corrupção.

 

 

 

[Com informações do ConJur]

 

 

 

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