Em face dos fatos relatados na imprensa catarinense pelo Dr. Mário Wilson da Cruz Mesquita (JSC, dia 03/04/2017), por ocasião da sua exoneração do cargo de Procurador Geral do Município de Brusque - SC, ocorrida no último dia 03, a ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, manifesta seu mais veemente repúdio aos atos ilegais supostamente praticados por agentes da Administração Pública do referido Município.
A atividade do Procurador Municipal é essencial à justiça e deve ser exercida com estrita observância ao ordenamento jurídico, configurando-se improbidade administrativa a admoestação desse profissional a praticar ou sustentar atos ilegais ou inconstitucionais.
A autonomia do Procurador Municipal concursado é a garantia do controle prévio de legalidade, com a cabível proteção ao erário dos municípios deste país.
Espera-se que seja cumprida a Constituição Federal e as leis, para que o parecer do procurador seja vinculante para a realização do ato administrativo, mormente em processo licitatório.
Carlos Figueiredo Mourão
Presidente da ANPM
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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