qui, 10 de novembro de 2016
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A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) classificou como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na última quarta-feira (9) que declara constitucional o protesto de certidões de dívida ativa. O presidente da associação, Carlos Mourão, reforçou a importância do papel da advocacia pública para o controle prévio de legalidade nesses casos: "É fundamental garantir que, para se fazer o protesto, o título esteja inscrito na dívida ativa", afirmou.

 

 "Nós entendemos que para se fazer o protesto é necessário que haja um controle prévio de legalidade pela advocacia pública", defendeu. 

 

O Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) é um ato praticado pelo Cartório de  Protesto de Títulos por falta de pagamento da obrigação constante na certidão. Com ela, o contribuinte é intimado pelo Cartório de Protestos com uma notificação, que pode ser acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito.

 

Para a procuradora Cinara Vila, de Novo Hamburgo (RS), a decisão é acertada: "O protesto de certidão é anterior à execução fiscal que é mais invasiva e trabalhosa. Assim, serve como primeiro aviso ao contribuinte de que ele está devendo", explica a procuradora.

 

De acordo com Guilherme Emmanuel, procurador de Maceió (AL), os benefícios da decisão para os municípios brasileiros são muitos: "Para o fisco municipal, o protesto é mais uma das formas de administração da arrecadação tributária, do controle da legalidade – feito pelas procuradorias – e de se evitar a evasão fiscal. Dessa forma, o a esses recursos podem ser revertidos para demais serviços públicos da municipalidade", afirmou.

 

O julgamento no STF foi movido por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela CNI contra dispositivo da lei 9.492/97, que regulamentou os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Por maioria – 7 votos contra 3 – os ministros julgaram a ação improcedente e aprovaram a seguinte tese:

 

"O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política".

 

Acompanhe a cobertura completa do XIII Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais aqui e nos canais na ANPM no Twitter e no Facebook.

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