qui, 27 de outubro de 2016
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Ao se aproximar a transição nas prefeituras do País, com nomeações e posse de novas equipes no Executivo municipal, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) alerta a sociedade sobre o necessário rigor e observância da lei nas escolhas de quadros que, a partir de 2017, assumem a gestão das cidades.

Ao tempo que deseja êxito nas novas administrações, no sentido de atenderem com eficácia as necessidades prioritárias da sociedade, entendemos, como princípio geral, que critérios republicanos e impessoais devem nortear as opções dos novos gestores.

Repudiamos, em nome dos legítimos interesses dos cidadãos, que a máquina pública seja organizada com o preenchimento de postos com uso de práticas viciadas de premiar ou privilegiar pessoas e interesses pelo pacto de vassalagem ou pelos mecanismos de clientelismo. A democracia brasileira não admite mais tais posturas que acabam por favorecer gestões sem o devido compromisso com a coletividade. 

No que diz respeito à obrigação jurídica dos municípios de criar e organizar respectivas Advocacias Públicas, a ANPM ressalta o dever de que tais cargos possam ser exercidos por membros de carreiras técnicas estáveis e aprovados em concurso público. E também, como determina a Constituição, que sejam atendidos os critérios de impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.

Somente abraçando tais dispositivos legais, o administrador público oferecerá para a sociedade uma gestão longe do patrimonialismo, clientelismo, partidarismo, nepotismo e outras mazelas que prejudicam a atuação Poder Público.

O Procurador Municipal tem sido o primeiro defensor da coletividade. Assim, manifestamos aos novos prefeitos a compreensão da Advocacia Pública como função que se insere, ao lado de outras estruturas do Estado, como “essenciais à justiça”.

E chamamos a atenção da sociedade quanto ao fato de que o desempenho destas funções como carreira de Estado é uma garantia para um trabalho impessoal, imparcial e baseado estritamente no bem-comum.

Endossamos aqui a observação do Procurador de Justiça (MPSP), Wallace Paiva Martins Junior, Doutor em Direito do Estado (USP), de que neste novo ambiente institucional-jurídico do País não se coadunam “velhos hábitos como premiar a assessoria jurídica da campanha político-partidária com o bônus da investidura ad libitum nas funções da Advocacia Pública ou o clientelismo ancilar à cláusula during good behaviour.”

Sob a mesma ótica e a partir da observância aos dispositivos inscritos na Constituição, entidades como Advocacia Geral da União, Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tem, ao lado da ANPM, reiterado a valorização integral da Advocacia Pública, a partir das contrapartidas positivas que gera para a sociedade no que diz respeito à transparência, correção e prestação de contas.

Desta forma, conclamamos os novos gestores das cidades ao exame minucioso dos critérios de escolhas das novas equipes e, especificamente, quanto à organização da Advocacia Municipal.

A ANPM manifesta, aqui, a voz de quase 4 mil procuradores municipais, em todo o Brasil, cuja missão é fiscalizar os atos relacionados à cidade, sempre sob um olhar de zelo pelos recursos públicos e bem-estar da sociedade.

Mais do que as obrigações institucionais inerentes ao cargo, entendemos que o procurador municipal é o advogado do cidadão, da sociedade e é justamente a independência e as proteções determinadas pela Lei que garantem o exercício de nossas funções absolutamente fundamentado no espírito republicano e democrático.

ANPM

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