ter, 04 de outubro de 2016
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A Ministra da AGU, Grace Mendonça, confirma que a regra é o concurso público de provas e títulos para a admissão de advogados. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão, e o vice-presidente, Raphael Serafim, estiveram nesta manhã (4.10) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU) para dialogar com a ministra Grace Mendonça sobre a relevância da advocacia pública Municipal.

 

Durante o encontro, a Ministra declarou que a regra para a prestação de serviços advocatícios é o concurso público. A Ministra reforçou que a contratação de bancas de advocacia por inexigibilidade é possível em situações extraordinárias, desde que seja demonstrada a natureza singular e a notória especialização do profissional.

 

 Reunião entre Grace Mendonça e Representantes da ANPM

 

A posição institucional da AGU também foi consignada nas Informações prestadas na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 45 protocolizada neste mês. "Isso, no entanto, não pode implicar, como quer o Conselho Federal requerente, o reconhecimento de que o único meio para a contratação do serviço advocatício pela Administração Pública é a inexigibilidade de licitação; ou, em outros termos, de que todos os serviços advocatícios são, na essência, singulares", ressalta a Advocacia da União.

 

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tem lutado para que todos os municípios tenham um procurador concursado, conforme prevê a Constituição, como forma de preservar a independência no controle de legalidade dos atos públicos. A posição da AGU e da ANPM são compatíveis com a defesa da valorização advocacia pública de Estado. Para Mourão, o posicionamento da Ministra Grace Mendonça é imprescindível para a defesa das Instituições permanentes.

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