sex, 23 de setembro de 2016
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A juíza da 2ª Vara da comarca de Porto Belo/ SC, determinou que o município de Bombinhas (SC) reserve os valores correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais dos Procuradores Municipais locais e os deposite em fundo próprio. Caso a decisão não seja cumprida, “poderá ser aplicada multa ou, inclusive, ser procedido o sequestro da verba para fins de cumprimento da determinação judicial”, decidiu o juiz.

O caso foi iniciado devido a uma ação ordinária com pedido de tutela provisória de natureza cautelar com o objetivo de impor a obrigação ao município de Bombinhas para que seja feito o repasse da verba sucumbencial aos Procuradores Municipais, e, ainda, obrigar o ressarcimento de eventuais valores que já tenham sido apropriados e utilizados após a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece no art. 85, §19, que pertencem ao Advogado Público os honorários de sucumbência.

“Não há dúvidas, porém, de que os honorários de sucumbência devem ser destinados aos procuradores, inclusive no âmbito da Administração Pública. Tal situação, por certo, deve ser respeitada inclusive como forma de propiciar a prestação de um bom serviço por parte do servidor público, que será devidamente estimulado a exercer com afinco suas funções em favor do Poder Público”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Karina Müller Queiroz de Souza.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) enaltece a deliberação. Os honorários são um estímulo à atuação eficiente dos Advogados Públicos na defesa do ente que representam, uma recompensa pelo êxito em demandas em que o Município é parte vencedora, quando são evitados prejuízos ao erário.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

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