ter, 06 de setembro de 2016
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Na última sexta-feira (02), a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) ingressou como amicus curiae no processo em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) executa Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Cabo Frio para a realização de concurso público para o cargo efetivo de Procurador Municipal e o fim da atuação de comissionados.

Há cinco anos a ANPM acompanha a situação. O TAC foi celebrado em 2011, com o Município se comprometendo a realizar concurso público para preenchimento de vários cargos permanentes em diversos órgãos, entre eles a Procuradoria Geral, e a pôr fim a contratações de pessoal sem concurso público assim que o processo seletivo estivesse concluído. Ao ente municipal foi dado o prazo de 30 dias para contratar uma instituição que realize o concurso e, após dez dias, publicar o edital. A partir da publicação do edital, a Prefeitura teria, no mínimo, 90 dias para abrir a inscrição do concurso, aplicar as provas, avaliar os possíveis recursos, publicar o resultado e convocar os aprovados e classificados. O descumprimento das metas resultaria em multa diária de R$ 1 mil.

Especificamente quanto à Procuradoria, constatou-se que a totalidade das atividades típicas de Advocacia Pública eram exercidas por advogados ocupantes de cargos em comissão criados por lei de 2009. À época da assinatura do TAC, porém, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça já havia declarado inconstitucional lei idêntica, editada pelo Município em 2001, que criara diversos cargos comissionados com atribuições típicas de Procurador.

Diante do descumprimento dos termos do TAC, o Ministério Público propôs, em 2012, a ação de execução na qual a ANPM acaba de ingressar com o objetivo de auxiliar na efetivação dos termos do ajuste, especialmente quanto à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos de Procurador e à determinação para que o Município de Cabo Frio se abstenha de manter em seus quadros de pessoal profissionais não-concursados para o exercício de quaisquer funções afetas à Advocacia Pública (à exceção do Procurador Geral).

Entre as várias bandeiras da ANPM na defesa e valorização da Advocacia Pública no Brasil está a luta para que todos os Municípios realizem concurso público para a carreira de Procurador Municipal.

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