seg, 25 de julho de 2016
Compartilhe:

Caicó (RN) - Foto: googleOs advogados que exerciam cargos em Comissão no Município de Caicó (RN) foram exonerados, a decisão foi do Juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca. Na sentença, o Magistrado reconheceu “a inconstitucionalidade dos preceitos normativos municipais que criaram os cargos de provimento em comissão” e determinou a anulação dos “atos de nomeação dos réus para os cargos de provimento em comissão retromencionados, bem como para determinar ao Prefeito Municipal de Caicó que se abstenha de realizar novas nomeações de pessoas para os referidos cargos comissionados”.

A Ação Popular que resultou na decisão foi ajuizada pelo Advogado Nicodemos Victor Dantas da Cunha. Segundo ele, o município mantém em seu quadro de pessoal vários assessores jurídicos, exercendo atividade eminentemente técnico-jurídica, quando, na verdade, tais funções deveriam ser exercidas por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público, que foi realizado no ano de 2012, para provimento de dois cargos efetivos de procuradores jurídicos.

Apenas duas procuradoras aprovadas foram convocadas, sendo que existiam onze agentes públicos com vínculos precários, o que representa uma desproporcionalidade e uma clara violação à exigência constitucional que preza pelo preenchimento de cargos por meio de concurso público e continuidade na prestação dos serviços públicos.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) celebra a decisão, que vai ao encontro da moralidade que deve ser perseguida pela Administração Pública e uma das bandeiras da entidade, que defende o concurso público como condição prévia para o ingresso na carreira.

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado