sex, 15 de julho de 2016
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Uma ação civil pública determinou que os integrantes da Procuradoria do Município de Barra do Piraí (RJ) não poderão assumir cargos por meio de nomeações políticas, a decisão é da 1ª Vara de Barra do Piraí. O município só poderá admitir pessoas para as funções de Advocacia Pública com a prévia aprovação em concurso público, cujo edital terá que ser lançado no prazo de até 6 meses.

 

Em 2013, o Ministério Público propôs a ACP em face do município com o intuito de que fossem exonerados os advogados comissionados que lá atuam e que a municipalidade realizasse  concurso para o cargo de Procurador do Município e Assessor Jurídico. O Relator do caso, Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, negou o recurso de Apelação interposto  pelo município (que foi interposta ainda à época do CPC/1973) e confirmou a sentença em reexame necessário, tendo sido o trânsito em julgado certificado esta semana.

 

“O Princípio do Concurso Público, que complementa o da Ampla Acessibilidade dos Cargos, Empregos e Funções Públicas, visa assegurar a todos iguais oportunidades para disputar cargos ou empregos na administração direta ou indireta”, disse o Relator na decisão. “Desta forma, a Administração Pública, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, quando do preenchimento de cargos ou empregos públicos deverá condicionar a investidura, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, acrescentou.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) celebra a decisão, que vai ao encontro da moralidade que deve ser perseguida pela Administração Pública e uma das bandeiras da entidade, que defende o  concurso público como condição prévia para o ingresso na carreira.

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