O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou, na última sexta-feira (08), uma sessão para julgar duas ADIns que apontam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 1.603/09, que prevêem a nomeação de procurador sem concurso público para o provimento de cargos no município baiano de Vitória da Conquista. As Adins 000.5211-80.2015.0000 e 0006093-42.2015.0000 foram propostas, respectivamente, pela Ordem dos advogados da Bahia e pelo Ministério Público da Bahia.
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) é amicus curiae em ambas as ações. A sustentação oral foi feita pela presidente da entidade, Geórgia Campello, e, representando a OAB, o também Procurador Municipal Francisco Bertino. Ambos falaram no sentido da inconstitucionalidade da ocupação de cargo de natureza técnica e permanente por provimento em comissão.
A relatora do processo, desembargadora Nagila Sales, afastou as preliminares levantadas pelos requeridos e apontou a inconstitucionalidade material do art. 1º da Lei analisada, pois, segundo ela, é contrária aos princípios da simetria constitucional e da obrigatoriedade do concurso público.
Além disso, a magistrada destacou que a norma municipal viola o artigo 14 da Constituição Baiana e o artigo 37 da Constituição Federal. O Desembargador Lourival Almeida abriu divergência e o processo foi suspenso por pedido de vista feito pelo Desembargador Pedro Guerra.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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