seg, 11 de julho de 2016
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou, na última sexta-feira (08), uma sessão para julgar duas  ADIns que apontam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 1.603/09, que prevêem  a nomeação de procurador sem concurso público para o provimento de cargos no município baiano de Vitória da Conquista. As Adins 000.5211-80.2015.0000 e 0006093-42.2015.0000 foram propostas, respectivamente, pela Ordem dos advogados da Bahia e pelo Ministério Público da Bahia.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) é amicus curiae em ambas as ações. A sustentação oral foi feita pela presidente da entidade, Geórgia Campello, e, representando a OAB, o também Procurador Municipal Francisco Bertino. Ambos falaram no sentido da inconstitucionalidade da ocupação de cargo de natureza técnica e permanente por provimento em comissão.

 

A relatora do processo, desembargadora Nagila Sales, afastou as preliminares levantadas pelos requeridos e apontou a inconstitucionalidade material do art. 1º da Lei analisada,  pois, segundo ela, é contrária aos princípios da simetria constitucional e da obrigatoriedade do concurso público.

 

Além disso, a magistrada destacou que a norma municipal viola o artigo 14 da Constituição Baiana e o artigo 37 da Constituição Federal. O Desembargador Lourival Almeida  abriu divergência e o processo foi suspenso por pedido de vista feito pelo Desembargador Pedro Guerra.

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