qui, 07 de julho de 2016
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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015, que diz que as entidades nacionais que representam os municípios poderão ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

 

A medida altera o artigo 103 da Constituição, por iniciativa do Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras e da Frente Nacional de Prefeitos, ela foi proposta na Casa pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), com apoio de outros 26 senadores. A medida foi incluída pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo na lista de propostas legislativas prioritárias para o Senado.

 

Originalmente, a Constituição de 1988 previa que apenas podiam apresentar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional, além de confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 concedeu essa prerrogativa aos governadores e às Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

O relator da PEC no Plenário, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), considerou a matéria legítima e oportuna. Ele observou que constantemente os municípios ficam desprotegidos em relação a iniciativas do governo federal e a proposta é uma forma de consolidar o regime federativo do país. “Temos muitas iniciativas de cima para baixo que terminam por afetar os interesses dos municípios. Portanto, é legítimo que, a exemplo dos estados, os municípios também possam propor essas ações [ADI e ADC] já que eles também são unidades federadas”, disse o parlamentar.

 

Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) louvou a iniciativa e lamentou que somente agora, após 28 anos da promulgação da Constituição, a modificação tenha sido feita.

 

*Com informações da Agência Senado 

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