qui, 07 de julho de 2016
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TCE-AL - Fonte: googleO Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) aprovou uma Instrução Normativa que estabelece normas sobre a apresentação de contas pelos municípios alagoanos. O texto determina que, a partir de janeiro de 2018, os contratos e processos licitatórios deverão ser analisados previamente por Procuradores Municipais efetivos e em situação de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob pena de serem julgados irregulares, com a aplicação de multa ao gestor responsável.

 

A instrução foi proposta pelo Conselheiro-Presidente Otávio Lessa e aprovado pela unanimidade dos presentes na sessão. Segundo o Presidente da Associação  dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (APROMAL), Diego Fonseca, “a Instrução Normativa, na medida em que prestigia o concurso público e a continuidade administrativa é impulsora de eficiência na gestão pública”.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Procuradores Municipais de Alagoas (APROMAL) participaram do processo de concepção dessa instrução, o que emprestou maior legitimidade ao texto aprovado, como avaliou o vice-presidente da APROMAL, Bernardo Bastos.

 

Segundo a Presidente da ANPM, Georgia Campelo, “no âmbito municipal, o Procurador agrega na sua atividade ordinária o compromisso com a defesa dos direitos e garantias constitucionais para a execução das políticas públicas e dos direitos de cidadania, afirmando o seu indispensável papel na construção do Estado Democrático de Direito”, afirma. 

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