sex, 24 de junho de 2016
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O município de Uruçuí (PI) terá que criar a Procuradoria do Município e realizar concurso público para o preenchimento dos cargos de procurador municipal, a decisão é do juiz da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino. A ação foi proposta pelo Ministério Público. O órgão afirmou que foi instaurado procedimento para investigar a contratação de advogados sem licitação e que, ao ser notificada, a prefeitura do município informou que o serviço é amparado por inexigibilidade de licitação.

De acordo com o promotor responsável pela denúncia, não existe procuradoria municipal em Uruçuí, mas existe uma lei prevendo a criação do órgão, sendo que a prestação dos serviços é feita por meio da contratação de escritórios por vontade própria dos prefeitos que sucedem a administração do município, fato que ofende a regra do concurso público. Ele também afirmou que a prefeita do município contratou dois escritórios de advocacia, um para exercer atribuições perante a justiça comum e justiça do trabalho, e outro com atribuições perante a justiça federal. Tais escritórios não possuem especialidade e os valores dos serviços são exorbitantes, levando-se em consideração o que seria pago a um procurador municipal, observa.


O juiz responsável também decidiu que, enquanto não realizado o concurso público para provimento dos cargos, o Município deverá realizar processo licitatório para contratação de advogados para atender serviços advocatícios, com prazo determinado, registro no termo de contrato da rescisão antecipada quando da posse dos procuradores municipais concursados, em cujo contrato sejam especificados direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária, horário de expediente, prazo de contratação e valor mensal do contrato, observada a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado regional. Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

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