seg, 06 de junho de 2016
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Uma decisão judicial do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia (GO) determinou que o município deve nomear, em 15 dias, os 60 aprovados no concurso para o cargo de Procurador Municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valendo-se, inclusive, do quantitativo da reserva técnica.

 

A decisão atende a recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás e o MP de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), que solicitou o cumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo município em setembro de 2011, com o objetivo de regularizar o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral local. Além disso, os profissionais lotados na PGM em desvio de função devem ser retirados e devolvidos aos órgãos de origem.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) comemora a deliberação, a entidade, ao saber do caso, enviou ofício para o Presidente da OAB Seccional de Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Secretário Municipal de Administração de Goiânia (SMA), Valdi Camarcio Bezerra e ao prefeito, solicitando o completo desfecho ao certame com a pronta nomeação e convocação dos candidatos aprovados.

 

A associação ressaltou que a decisão vai ao encontro de uma das bandeiras da entidade, a PEC 17, que prevê a admissão de Procuradores Municipais por concurso público. “Porque uma carreira isenta é essencial na orientação jurídica do gestor, resultando assim na melhor destinação dos recursos públicos”, afirmou a Presidente da ANPM, Geórgia Campello.

 

*Com informações do MPGO

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