Os Procuradores Municipais de Barueri (SP) devem receber os seus honorários advocatícios integralmente, sem a aplicação de descontos e parcelamentos previstos por lei municipal, a decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O desembargador Luiz Ganzerla, relator do caso, acompanhado unanimemente pela Corte, derrubou uma decisão do juízo de primeiro grau, que entendeu que a verba é pública e que o gestor municipal poderia dela dispor como bem entendesse.
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) parabenizou os colegas da Associação dos Procuradores Municipais de Barueri (APMB) pelo trabalho intenso e atuação positiva em prol da carreira.
Além disso, A APMB afirmou que desde sua fundação, a entidade conta com o suporte constante da ANPM e da Comissão Estadual do Advogado Público da OAB/SP, parcerias essenciais, principalmente nessas questões.
Ainda tramita no TJSP, ação idêntica, referente a programas de recuperação de créditos do município referente aos anos de 2013 e 2014, que previam o desconto e parcelamento de honorários de sucumbência sem autorização dos Procuradores titulares da verba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 2067191-72.2016.8.26.0000 BARUERI
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