sex, 20 de maio de 2016
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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia funcional e administrativa das defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal, tal como instituída pela Emenda Constitucional 74/2013. A decisão, concluída na sessão desta quarta-feira (18), julgou a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a EC 74/2013, os Ministros indeferiram o pedido de liminar, sob o entendimento de que não houve violação a princípios constitucionais.

A ação foi proposta pela Presidente da República, Dilma Rousseff (afastada). Ela sustentava que a emenda, de iniciativa parlamentar, teria vício de iniciativa, na medida em que somente o chefe do Poder Executivo poderia propor tal alteração. A EC 74/2013 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 134 da Constituição Federal, no capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) solicitou ingresso na ação como amicus curiae. Segundo a Presidente, Geórgia Campello, a entidade apoia integralmente a autonomia da Defensoria Pública. 

O julgamento estava suspenso desde outubro do ano passado. O Ministro Dias Toffoli proferiu o seu voto-vista na sessão desta quarta-feira, consolidando a maioria de seis dos 11 integrantes do STF que já tinha sido formada na sessão anterior. Toffoli destacou em seu voto o caráter autônomo das Defensorias Públicas, na medida em que não se sujeitam a nenhum dos três Poderes da República, assim como acontece com o Ministério Público e a Advocacia Pública. O voto dele acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, mas por outros fundamentos.

“Ao contrário, portanto, da pretensão da inicial de atribuir pecha de incompatibilidade com o texto da Constituição, vislumbro no espírito da norma a busca pela elevação da Defensoria Pública a um patamar adequado a seu delineamento constitucional originário – de função essencial à Justiça –, densificando um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que ordena ao Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou Toffoli em seu voto.

Votaram com a relatora, ministra Rosa Weber, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

*Com informações do STF e Jota

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