seg, 18 de abril de 2016
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 Foto: Praça IV Centenário (Edson Queiroz) - http://www.guarulhos.sp.gov.br/A gratificação recebida pelos Procuradores do Município de Guarulhos (SP), determinada pela lei nº 6.896/ 2011, deve ser mantida, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na última sexta- feira (15), o Desembargador paulista João Negrini Filho indeferiu pedido de liminar efetuado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, por meio da ADI nº 2073282-81.2016.8.26.0000, que afirmava que a gratificação dos procuradores viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) assegurou que pedirá ingresso como amicus curiae, ao lado dos procuradores do município de Guarulhos, na ação. Segundo a entidade, eles farão uma forte defesa de um direito já consolidado pela classe, pugnando ainda pela irredutibilidade de vencimentos.

Apesar dos argumentos do Ministério Público de São Paulo, o Desembargador não se convenceu da necessidade de concessão de medida liminar e indeferiu o pedido. “Por se tratar de verba de cunho alimentar, que mais transparece acréscimo remuneratório, cuja interrupção pode trazer prejuízos irreparáveis aos Ilustres Procuradores do Município ou mesmo abalo na estrutura do órgão”, afirmou Negrini Filho. Além disso, ele argumentou ainda que a norma está em vigor há aproximadamente cinco anos. “A composição de fatores que deu ensejo à remuneração dos procuradores, bem como se estes revelam injusta ou irregular vantagem, alcançada ao arrepio de princípios constitucionais, deve ser melhor avaliada”.

Na Câmara Municipal local já existe um Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, Sebastião Almeida, PL nº 574/2016, objetivando incorporar a gratificação de representação e consultoria ao salário dos Procuradores Municipais. O projeto também conta com o total apoio da ANPM e deverá ser analisado pelos Vereadores em breve.

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