qui, 07 de abril de 2016
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Foto: APM CuritibaO Desembargador Federal e Ex-Procurador do Município de Curitiba (PR) Joel Ilan Paciornik tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta quarta-feira (6). A cerimônia foi comandada pelo presidente da corte, Francisco Falcão, que destacou o engrandecimento do tribunal com a chegada dos novos membros. Paciornik atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), e substituirá o ministro aposentado Gilson Dipp.

A Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Geórgia Campello, afirmou que a entidade felicita o colega que engrandecerá o STJ. “A experiência angariada como advogado público ampliará sem dúvida os debates na Corte. É sempre uma grande satisfação ver os colegas ocupando espaços de relevo e fundamentais como este”, disse.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que participou da posse, disse que a experiência jurídica e acadêmica dos novos ministros será um ganho extraordinário para o STJ. “O que eu acho mais positivo é que um veio da magistratura estadual e outro da federal. Isso dá o necessário equilíbrio ao tribunal, algo sempre desejado”, destacou.

O magistrado foi aprovado em 1992 no concurso para procurador do município de Curitiba, cargo que exerceu até ser empossado como juiz federal substituto da 4ª região. Desempenhou a titularidade da 3ª vara Federal Cível de Curitiba, foi diretor do foro da seção judiciária do Paraná e juiz do TRE. Em agosto de 2006, foi convocado para atuar como desembargador no TRF. Na Corte, o magistrado foi presidente da 1ª turma e integrou o Conselho de Administração. Além disso, foi vice-corregedor regional no biênio 2011/2013.

Também compuseram a mesa principal da cerimônia o ministro da Justiça, Eugênio Aragão; o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo; a vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko de Castilho; e o presidente nacional do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.

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