sex, 29 de janeiro de 2016
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A Advocacia Pública obteve uma importante vitória no município de Jacareí (SP), foi implementada a Lei Municipal n° 5997/2015, de 3 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre o rateio de honorários de sucumbência aos Procuradores Municipais. Este é um passo essencial para o estímulo e estruturação de uma procuradoria forte, organizada e indispensável à administração pública em sua própria defesa perante os eventuais questionamentos dos órgãos de controle.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) teve atuação direta nesta conquista, ao provocar o Prefeito do município, Hamilton Ribeiro Mota, solicitando o encaminhamento à Câmara dos Vereadores de um Projeto de Lei dispondo sobre a regulação e estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jacareí. “Isso representará não apenas significativa vitória da categoria de procuradores deste município, mas, principalmente, o fortalecimento da advocacia pública que desempenha a defesa dos interesses municipais perante o Tribunal de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário”, diz trecho do documento encaminhado ao chefe do Executivo.

A ANPM também ressaltou ao Prefeito a importância de que a Lei Municipal trate sobre o recebimento dos honorários sucumbenciais pelos Procuradores Municipais. “Importa ressaltar que os honorários de sucumbência estão relacionados, de forma inerente, ao sucesso do profissional que atuou na causa, sendo devidos apenas ao advogado vitorioso, servindo, portanto, de estímulo para maior dedicação do profissional no seu êxito. Ademais, a função de Procurador Municipal está expressamente condicionada à formação do profissional no curso de Direito e à sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, estando, portanto, sujeito a todas as normas estabelecidas naquele regramento específico, bem como contemplado pelos direitos dele decorrentes, inclusive em relação à percepção de honorários. Assim, os procuradores públicos subordinam-se ao regime de pessoal estipulado por seu empregador, in casu, legislação do Município de Jacareí, e também às determinações constantes do estatuto dos advogados (Lei 8.906/94)”.

Após forte atuação dos Procuradores Municipais locais e da associação nacional, a Lei Municipal foi implementada. A Presidente da ANPM, Geórgia Campello, comemora a notícia e pondera que ainda há muito a fazer na região, mas as respostas à atuação da ANPM já vem dando bons resultados. “A bandeira sustentada pela ANPM é a do reconhecimento e fortalecimento da carreira dos Procuradores Municipais Brasileiros, tendo inclusive granjeado diversas e importantes vitórias ao longo de sua existência", afirmou.

 

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