qua, 06 de janeiro de 2016
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Provocado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e pela Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a abertura de investigação sobre supostas irregularidades nas condições de trabalho dos Procuradores Municipais de Barueri (SP).

 

Em dezembro de 2015, a Presidente do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes, atendendo o ofício encaminhado pela ANPM e OAB/SP, instituiu apuração sobre a inadequação das instalações físicas para o desempenho da atividade dos procuradores Municipais. Entre outros problemas, o ofício apontava a falta de equipamentos, a necessidade de implantação do controle de legalidade da inscrição da dívida ativa e a ausência de carreira de Procurador Municipal instituída por Lei Municipal. O ofício é fruto de alerta da Associação dos Procuradores Municipais de Barueri (APMB) quanto à eventual renúncia de receita pública.

 

Com pouco mais de 64 km2 de área e aproximadamente de 270 mil habitantes, Barueri não possui zona rural e o orçamento de 2016 é de cerca de R$ 2,3 bilhões.  Sabe-se que, além da renúncia de receita pela falta de meios de cobrança judicial (os procuradores não têm sequer acesso ao cadastro de inadimplentes), a planta genérica do valor dos imóveis não é atualizada com base no mercado há mais de 30 anos.

 

Chamou a atenção dos procuradores locais como indicativo da renúncia de receita a constatação que, no ano de 2014, a cobrança da dívida ativa representou apenas 0,38% do valor do orçamento anual. Além disso, no mesmo período, o valor arrecadado a título de multa e juros provenientes de impostos foi igual a zero.

 

De acordo com o alerta, o número total de processos de execução fiscal no município (menos de 7.000) não chega a um décimo da quantidade das cobranças judiciais dos municípios vizinhos, que superam a média de 75 mil processos ativos (como ocorre em Santana de Parnaíba, por exemplo). Consta ainda a informação de que todos os pedidos de isenção e anistia são examinados exclusivamente pela Secretaria de Finanças, sem parecer de nenhum dos procuradores concursados.

 

Em maio de 2015, o Ministério Público local expediu recomendação ao Prefeito para elaboração de lei própria para organização da Procuradoria Municipal, sem qualquer tipo de vinculação a secretarias municipais para resguardar a independência funcional dos procuradores.

 

Apesar da advertência de pena de responsabilização feita pelo Ministério Público, não há qualquer indicativo do atendimento à recomendação até o momento.

 

Leia íntegra do ofício endereçado pela ANPM aqui.

 

Leia íntegra da manifestação do TCE-SP aqui.

 

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