ter, 05 de janeiro de 2016
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O ano de 2015 foi marcado por importantes acontecimentos que impactaram o cotidiano dos Procuradores Municipais no Brasil. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) levantou os fatos mais importantes do ano que se passou e relembra aqui junto com seus associados.

 

Novo Código de Processo Civil (CPC)

Em 16 de março de 2015, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, foi sancionado o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014. A ANPM foi representada por sua Vice-Presidente, Dayse Alencar.

 

O novo documento viabiliza uma Justiça mais ágil e previsível, além de reconhecer os honorários advocatícios como obrigação alimentar, que passaram a ser tratados tais como os créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial.

 

O Código ainda deve garantir solução mais ágil e uniforme para processos sobre questões idênticas que costumam abarrotar o Judiciário.

 

Saiba mais aqui.

 

Parceria ANPM e FGV

A ANPM firmou parceria com o Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/FGV Direito SP), para desenvolvimento do projeto Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios (TCM). O estudo tem o objetivo de identificar como os municípios disponibilizam aos cidadãos as informações fiscais públicas.

 

O objeto da apuração são os portais da web das cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Niterói (RJ), Salvador (BA), São Paulo (SP), Barueri (SP), Louveira (SP), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano (SP) e Vitória (ES).

 

São cinco os critérios de avaliação levados em consideração: Administração Fiscal; Contencioso Administrativo Fiscal; Gasto Público; Cidadania Fiscal; e Ambiente de Negócios. Para cada um desses critérios foi conferida pontuação pelo Conselho Deliberativo da pesquisa.

 

Saiba mais aqui.

 

Reação contra ADI 5334

Em defesa dos interesses de seus associados e da Advocacia Pública, a ANPM reagiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5334 proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/94.

 

Ao divulgar nota pública combatendo a ADI 5334 (leia aqui a nota), a ANPM denunciou o equívoco de alijar a Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), iniciativa que enfraquece tanto a Advocacia Pública, quanto a OAB, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito e a cidadania.

 

Apoio à PEC 17

Em 2015, a despeito da paralisação no Congresso Nacional e da pauta política conturbada, a ANPM recebeu importantes apoios à sua principal bandeira: a aprovação, no plenário do Senado Federal, da PEC 17.

 

O texto, que aguarda apenas a aprovação pelos Senadores para ser promulgado, prevê a contratação de Procuradores Municipais apenas por meio de concurso público.

 

Em ato inédito, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) declarou apoio à PEC 17 (leia aqui a nota).

 

Mas não foi apenas a AJUFE que declarou seu apoio a essa importante iniciativa para fortalecimento da Advocacia Pública municipal e, por conseguinte, da defesa da cidadania e dos interesses republicanos. As Seccionais da OAB de São Paulo, da Bahia e do Rio Grande do Sul se juntaram à ANPM na defesa da PEC 17 (saiba mais aqui).  

 

O Fórum de Procuradores Gerais das Capitais também anunciou seu apoio à PEC 17. Para o Fórum, a matéria vai assegurar que os princípios da administração pública sejam cumpridos em todos os municípios. Em seu posicionamento (clique aqui para saber), a entidade destaca também que a proposta é “um projeto republicano, que visa preservar o erário e o gestor público, bem como garantir a boa e legítima aplicação dos recursos públicos”.

 

Finalmente, em carta enviada ao Presidente do Senado, Renan Calheiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) recomenda a aprovação pelo plenário da Casa da PEC 17, por considerar a proposta uma “necessidade urgente” para o país (relembre aqui).

 

Novo Código de Ética da OAB

A OAB publicou o novo Código de Ética que passou a incluir a Advocacia Pública. O documento foi aprovado pelo Conselho Pleno da Ordem em outubro de 2015 e foi avaliado pela presidente da ANPM como de “extrema importância e significado” pela referência que faz à Advocacia Pública. “Ressalta a disposição em apoiar a independência e a estruturação das carreiras da advocacia pública, inclusive para os municípios pequenos, onde a pressão política é maior”, afirmou Geórgia Campello.

 

Saiba mais aqui.

 

Dispensa Exame de Ordem para advogados públicos

No dia 6 de dezembro de 2015, a OAB editou provimento (nº 167/2015) regulamentando a inscrição na entidade para os advogados públicos, dispensando a necessidade de realização do Exame de Ordem se tiverem sido aprovados em concurso público de provas e títulos que tenham efetiva participação da OAB.

 

Os advogados que se enquadrarem nesse provimento terão até seis meses para regularizarem suas inscrições junto à Ordem, sob pena de decadência do direito.

 

Saiba mais aqui.

 

Constitucionalização das carreiras da advocacia pública

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a PEC 80/15 aprovou em 9 de dezembro o relatório do Deputado Federal Odorico Monteiro (PT-CE) que constitucionaliza as carreiras da advocacia pública no país.

 

Prevaleceram os argumentos apresentados em audiência pública na mesma comissão pela presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Geórgia Campello, e não houve distinção quanto ao tamanho dos municípios para a constitucionalização. Na ocasião, ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que as funções da advocacia de estado não podem ser exercidas por temporários.

 

Saiba mais aqui.

 

Sociedade individual de advogado

No final de 2015, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 209/15 que cria a sociedade individual de advogado. Aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o texto possibilita o registro de escritórios de advocacia compostos de um único sócio, com os mesmos benefícios e tratamento jurídico das bancas com vários advogados. O objetivo é simplificar e facilitar a tributação dos profissionais que hoje trabalham como autônomos.

 

A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde estiver sediado.

 

Saiba mais aqui.

 

XII Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais

Evento fundamental para debater os problemas e o futuro da Advocacia Pública municipal no Brasil, o XII Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais, realizado em Santa Catarina, foi um dos pontos altos para os associados da ANPM em 2015.

 

Entre outras atividades de relevância, o XII Congresso contou com a abertura do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que avaliou haver no país um excesso de judicialização dos problemas. Saiba o que disse Barroso aqui.

 

A abertura também foi marcada por discurso da presidente da ANPM em que fez um breve histórico exaltando o trabalho dos Procuradores Municipais como fundamental para a valorização dos princípios republicanos justamente em um momento político de risco ao funcionamento das instituições democráticas.

 

Saiba mais aqui.

 

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