seg, 28 de dezembro de 2015
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Por decisão do magistrado Eduardo Ribeiro de Oliveira, juiz substituto em exercício na 7ª Vara Federal de Goiás, foi atendido o pedido de concessão de liminar para a Seccional Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e suspensa a exigência de registro de ponto para Procuradores do Município de Goianésia.

 

A decisão liminar desobriga os Procuradores Municipais de realizarem o registro como forma de comprovar a carga horária trabalhada. “A instituição de controle eletrônico de ponto para procuradores, por óbvio, não se compatibiliza com o exercício da atividade voltada para a advocacia”, escreveu o juiz federal.

 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) elogia a decisão e vê com preocupação esse tipo de medida administrativa por parte da prefeitura, por configurar empecilho à melhor atuação dos procuradores. Espera, nesse sentido, que a liminar seja confirmada no mérito.

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