seg, 21 de dezembro de 2015
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O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (17/12), o Projeto de Lei 209/15 que cria a sociedade individual de advogado. Já aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o texto agora segue para sanção presidencial.

 

O texto possibilita o registro de escritórios de advocacia compostos de um único sócio, com os mesmos benefícios e tratamento jurídico das bancas com vários advogados. O objetivo é simplificar e facilitar a tributação dos profissionais que hoje trabalham como autônomos.

 

O Projeto de Lei da Câmara 209/2015 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), permitindo aos advogados “reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”.

 

A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde estiver sediado. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, seguido pela expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

 

Leia a íntegra do texto aprovado.

 

Com informações do Consultor Jurídico.

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