sex, 04 de dezembro de 2015
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O pedido feito pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) para figurar como amicus curiae em uma ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ) foi aceito nesta quinta-feira (03). A ação visa a impugnar edital lançado pelo Município de Araruama (RJ) para contratação de advogados públicos.

Segundo a decisão, proferida pela Juíza Luísa Silva Schmidt , da 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, “inspirado pelos princípios que norteiam o microssistema da tutela coletiva, é pela admissão deste auxiliar do juízo, na medida em que sua presença no processo tem o condão de democratizar o debate e conferir maior legitimidade à decisão judicial”. É prática da ANPM acompanhar ações que envolvam as procuradorias municipais de todo o país, lutando pela valorização da advocacia e reconhecimento do importante papel desempenhado pelo Procurador Municipal.

A ação tem objetivo de impedir a realização do concurso que prevê "remuneração humilhante aos profissionais da advocacia com o aviltamento da mão-de-obra", restrição à "ampla concorrência dos cargos vagos" e "eliminação de maneira sumária dos candidatos mais capacitados para exercer a função pública".

O edital do concurso prevê 8 vagas para Advogado e 3 vagas para Procurador Jurídico, com salário de R$ 788,00, em um momento em que se discute a valorização do advogado público. De acordo com a OAB/RJ, é preciso destacar que a Lei Estadual 6.983/2015 estabelece piso salarial de R$ 2.432,72 para os advogados. Ou seja, o edital viola os dispositivos legais ao propor tais condições de contratação.

Número do Processo: 0064718-88.2015.4.02.5108 

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