ter, 10 de novembro de 2015
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De acordo com parecer elaborado pelo procurador da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) Erlan dos Anjos da Silva, é obrigatória a “participação da OAB em todas as fases de concursos públicos para provimento de cargos de procuradores municipais”.

 

A manifestação, aprovada pelo Procurador-Geral da OAB-RJ, Thiago Gomes Morani, é resultado de questionamento feito por advogado junto à Subseção de Niterói da OAB-RJ, que, por ato do seu Presidente, Antônio José Barbosa da Silva, com fundamento na repercussão transcendente da matéria, encaminhou a consulta para análise conclusiva da seccional estadual.

 

A Procuradoria da OAB-RJ se manifestou pela exigência de participação da Ordem nos concursos públicos para Procurador Municipal, com base no art. 132 da Constituição Federal e no art. 77, parágrafo 8º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

 

O parecer da Procuradoria da OAB-RJ vai ao encontro da principal bandeira que a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) defende atualmente: a aprovação da PEC 17, que fixa o ingresso na carreira de Procurador Municipal exclusivamente pela via do concurso público. Falta apenas ser aprovada pelo plenário do Senado para a PEC 17 entrar em vigor.

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